Saturday 8 July 2017

Stock Options No Direito Do Trabalho


Opções de estoque: conceito, utilidade, aplicação e problematica quanto a sua natureza remuneratria nos contratos de trabalho Os Planos de Opções de Ações para opes meramente mercantis, no se misturando com quaisquer benefícios ou remunerao de natureza trabalhista, no havendo fundamento legal para repercusso nas bases de clculo Dos haveres decorrentes das relaes de trabalho. Este trabalho tem o propsito de esclarecimento sobre as opções de ações como forma de instrumentos mercantis de incentivo a produo e desempenho dos trabalhadores nos empreendimentos a que esto vinculados. Foi realizado um projeto e introdução de assunto, com um realce nos nos fornecidos em vista das relaes laborais, com o objetivo de exportação como vantagens advindas das opes apresentadas aos trabalhadores em contraponto ao beneficiário. Palavra-Chave: opções de ações Contrato Mercantil Relaes Trabalhistas Remunerao Aes Direito Comercial Empresarial Natureza Salarial. 1. Introduza O mercado de trabalho mundial, em especial o brasileiro, passa por uma forte reviravolta social no que diz respeito a mo-de-obra qualificada. Atualmente, ver-se crescente a busca empresarial por profissionais competentes do ponto de vista tcnico. Partindo desse pressuposto, iniciou-se nos Estados Unidos da Amrica uma prtica a qual se designou nome de opções de ações. Através da qualificação de empresa de consultoria jurídica, de serviços de consultoria, de serviços de consultoria, de empregos, de empresas, de consultores, de empregados, de empregados, de consultores, de empregados e de empregados. . A partir da data de 1990, essa prtica foi expandida e chegou um uso no Brasil no incio de 19971998, quando comearam a surgir como primeiras ofertas ou opções para executivos de empresas transnacionais com filiais no pas. Nesse contexto, muito se questiona sobre a natureza jurdica da forma de incentivo mercantil no mbito trabalhista, principalmente porque o Brasil conhecido por ter leis trabalhistas rigorosas na viso empresarial. O intuito do presente artigo conceituar como modalidades de operações sem mercado brasileiro, como tambem esclarecer um uso e conceituao no campo jurdico, para depois aprofundar nenhum debate sobre a natureza jurdica trabalhista a luz da legislação do trabalho brasileira. 2. O que, por exemplo, Opções de Ações e Opções de Ações Plano e quais como formas que tão apresentadas não Brasil Como Opções de Ações ou Opções de Ações de Empregado (EOS), então opes de compra de aes, dadas pelo empregador ao empregado, em condies privilegiadas para compra Em uma informação futura, ao tempo em que é uma compra de conferência e não ao tempo em que é como adquirido. Praticamente, por isso, beneficiados por empresas, empregadas, empregos, consultórios, consultórios, consultórios, consultórios, jurídicos, jurídicos, jurídicos, jurídicos, jurídicos, jurídicos, intermediários, jurídicos. Como as opções de estoque foram difundidas a partir do sistema da economia industrial norte-americana, que na intenção de incentivar o aumento dos produtos dos empregados, oferecendo como benefícios à aquisição de remunerações em pacotes de contratos privados para compra de empresas industriais empregadoras. O Direito Jurídico defini como Opções de Estoque como um benefício por uma Empresa para o seu empregado na forma de compra de empresas da Empresa com descontos ou por um pre-pr-fixado. 01 Essa definio explica bem os objetivos dos planos de opções, chamados do Plano de Opções de Ações (EOP), que se caracterizam pelos benefcios concedidos pelas empresas aos seus empregados na opo de compra da companhia. Nossos Estados Unidos da América, no Brasil, no Brasil, Estados Unidos da América, no Brasil, Estados Unidos, Estados Unidos, Estados Unidos, Estados Unidos, Estados Unidos, Estados Unidos, Estados Unidos. Não Brasil, uma matria j estava disposta na Lei das Sociedades Annimas 6.4041976, especificamente sem art. 168, 3, muito embora tenha aparecido em utilidade em meados da Dinamarca de 1990, com uma vinda de empresas transnacionais para o território brasileiro. Como Opções de Ações brasileiras assim conhecidas por seu porteiro de incentivo aos empregados e pela intenção de unificar uma linha de pensamento da empresa com seus gerentes. Inicialmente disponibilizados para altos executivos, recursos essenciais para cargos de gentileza e outros produtos abaixo da escala hierrquica subordinada das empresas. Na Prtica, como Opções de Ações, de modo a oferecer ofertas de compra, com condies favorveis, sendo que com prazo de entrega para o resgate. Se durante o perodo de carncia como a substendem valorizao, os compradores podem, ao final do perodo vender ou reaplicar, para lucrar com dividendos. Deve-se ento, observar mais aprofundadas, como questes peculiares do sistema de Stock Options Plan, como ferramenta de instrumento de incentivo para os empregados. 3. O Sistema de Plano de Ocupação de Compra de Aes: Peculiaridades O sistema de compra de produtos da sua base nos pressupostos elencados objetivamente por Rodrigo Moreira de Souza Carvalho, (em Natureza jurdica das verbas recebidas por empregados, transs de planos de Opção de compra de ações, luz do Direito do Trabalho brasileiro. Planos de opções de ações), que definem o plano de operações em caso de atraso em trs principais constantes, então: a) o preo de emisso da ao b) o termo de opo Ec) o prazo de elegibilidade. O preo de emisso da ao geralmente o valor da ao na empresa no mercado mobilirio, ou o valor mdio da ao nos ltimos doze months, no momento da assinatura do plano. O prazo de elegibilidade. Tambm denominado prazo de carncia, consiste no perodo em que o funcionário deve permanecer na empresa em que pode exercer sua escolha de compra. Este prazo costuma ser trs, cinco ou dez anos. O termo da opo ser o prazo mximo que o empregado ter, aps findo o perodo de carncia, para o exercício das opes, e esse ser determinado pela empresa, na época da assinatura do plano. (Negritos aposto) Nesses pressupostos, desenvolvem-se relembrar que diante da legalidade imposta pelos termos do art. 168, 3 da Lei das Sociedades Annimas, os Planos de Opções de Ações devem ser obrigatórios observados os ditames legais. Tanto por tanto, um deliberao da CVM n. 3712000, de 13.12.2000, torna-se obrigatório a divulgação de nota explicativa sobre o plano de aquisição de ações em proveito de empregados. Destarte, ao estabelecer o Plano de Opes, uma Empresa que desenvolva a CVM uma natureza e condies dos planos de compra de aes da poltica contrib adotada e da quantidade o valor para os quais são emitidos dados do incio e vencimento do prazo para o exercício da opo Preo de exerccio identificao dos outorgados opes em circulao no incio e no final do exerccio opes canceladas e expiradas durante o exercício e efeitos no resultado e no patrimnio decorrentes do exerccio das opes. (NOVAIS, 2004, p.03 apud FERRAZ, Mirella Costa Macedo, 2009, pg 10). Sendo assim, não obstante, existam crticas, com um plano de opções de ações, o efeito na maioria dos casos favorvel, porquanto o trabalhador sente-se fidelizado e comprometido com o lucro da Empresa, uma vez que o lucro obtido reflete em seus interesses . Os Planos de Opções de Ações estimulam os trabalhadores participantes, com o crescimento financeiro da companhia, para que sejam valorizados seus seus ganhos atravessam as compras das aes optadas. Em contrapartida, o arcabouo jurdico trabalhista brasileiro, em seu sistema protecionista, pode identificar como Opções de estoque como verbas salariaisremuneratrias Que efeitos resultariam com o reconhecimento 3. Como opções de ações como opes concedidas em funo do trabalho. Integração (ou não) na base de clculo salarial. Inicialmente, para responder como questes abordadas acima, deve-se expor o conceito de salário e remunerao, bem como como bases para o clculo salarial e o que, de fato, compe do salrio para fins de clculos trabalhistas. Para uma reparação da base de clculo remuneratrio, um Consolidao das Leis Trabalhistas (CLT) disps que são fornecidos como computadores, não são como verbas salariais, como tambem quelas que a empresa paga por fóruns de contrato ou fazer fantasias, como tambm quelas costumes habitualmente Ao empregado. Para Mauricio Godinho Delgado o salão ou conjunto de parcelas contrapresastivas pagas pelo empregador no empregado em funo do contrato de trabalho. Trata-se de um complexo de parcelas (Jos Martins Catharino) e não de uma nica verba. (DELGADO, 2007, pag 683684) Dessa forma, entende-se que em decorrência da caracterstica onerosa da relao empregatcia, o salrio tem carter principal no contrato de trabalho, sendo caracterizado como contrapresto pelo exercício do servo contratado. (Inteligência das artes 457 e 76 da CLT). O conceito de remunerao, por sua vez, tem caracterstica de gnero em comparao com o conceito de salrio. Maurcio Godinho afirma o seguinte: A remunerao seria o gnero de parcelas contraprestativas devidas e pagas ao empregado em funo da prestao de servios ou da existências de trabalho de emprego, ao passo que salário com uma parcela contraprestativa principal paga a esse empregado no contexto do Contrato. Remunerao seria o gnero salrio, uma espcie mais importante das parcelas contraprestativas empregatcias. Todavia, como Opções de estoque com diferentes tipos de remuneração, uma vez que diferentemente do salário, que consiste no pagamento do empregador ao assalariado, nas opes, o empregado paga para adquirir como aes, sendo este requisito irrefutvel para descaracterização da natureza salarial Opções de estoque, uma vez que não existe salário pelo qual o trabalhador tem de pagar ao seu empregador para obt-lo. Vale ainda que não seja um CLT no define salrio, apenas indica os tipos de pagamentos e as regras de pagamento e de sua proteção (artigo 457.º e seguintes). Entre os tipos de salões relacionados pela CLT no is includa a opo de compra de aes (NASCIMENTO, 2008. p. 379 apud FERRAZ, Mirella Costa Macedo, 2009, pg 1415). A grande diferena est na natureza jurdica dos institutos, enquanto o salrio uma verba de natureza eminentemente trabalhista, como Opções de estoque tem natureza mercantil, sendo caracterizados como basicamente como compra de aes. Para corroborar com o entendimento de que como Opções de estoque tem natureza meramente mercantil, desenvolva-se observa o que é optar por opo de compra de passagens de um Plano de opção de compra de ações, o empregado apenas adquiri uma quota societria, que ser onerosa (tendo em vista O que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que é o que você quer? Nas bolsas de valores). Isso significa que os Planos de Opções de Ações divergem totalmente dos conceitos principais dos salários, uma vez que tem riscos reais. Ganhos no imediatos e onerosidade da contraprestação do servio. Deve-se levar em considerao que a vantagem obtida pelo empregado com uma revenda das aes realizada por corretor de valores mobilirios, autor a operar no mercado acionrio, o que, de logo, exclui a caracterstica remuneratria da opo. Para ratificar, vale ressaltar que aderindo ao Stock Opção ou empregado não possui qualquer garantia de lucro imediato ou ganho futuro, uma vez que pode auferir, ou não, benefcios com uma negociação futura ou flutuao dos valores das aes. Em verdade, o risco inerente natureza da aquisição de ativos, sabe-se que é pago como um produto, o empregado passa a enfrentar os riscos do mercado de capitais, pode ser considerado como resultado em considerveis lucros ou temerrios prejuzos. Os ganhos que podem ser auferidos com o Plano de opções de ações, de modo que eminentemente eventuais e dependem do preo de mercado das dentro do perodo de opo, afastando o carter salarial da verba em questo. (FERRAZ, Mirella Costa Macedo, 2009, pg 1415) Nessa linha, podemos distinguir os institutos jurdicos do salário e as Opções de estoque, para concluir que como opes no tem o carter remuneratrio e, portanto, seus ganhos não podem ser computados para uma base de Clculo dos haveres trabalhistas. Vale a pena registrar os planos de compra de ações e recursos internos e jurídicos das sociedades anímicas (Lei 6.4041976, especificamente, sem art. 168, 3), planos de investimentos, e sim, planos de investimentos Nos empregados e na empresa. Em recente deciso, o Tribunal Superior do Trabalho, as Cruzadas do Ministro Maurício Godinho Delgado, no processo de n. AIRR-85740-33.2009.5.03.0023 da 6 Turrma, apontou pelo no recognition das Stock Opções como verbas salariais, desimcumbindo qualquer repercusso dos valores das as nas verbas trabalhistas. Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPRA DE AES VINCULADA AO CONTRATO DE TRABALHO. OPÇÕES DE STOCK. NATUREZA NÃO SALARIAL. EXAME DE MATRIA FTICA PARA COMPREENSO DAS REGRAS DE AQUISIO. LIMITES DA SMULA 126TST. Como opções de estoque, regra geral, portanto, as parcelas econmicas vinculadas ao risco empresarial e aos lucros e resultados do empreendimento. Nesta medida, melhor se enquadram na categoria sem remuneração da participação em lucros e resultados (artigo 7, XI, da CF) do que no concept, ainda que amplo, de salrio ou remunerao. De par com isso, uma circunstância de ser fortemente suportada pelo prprio empregado, ainda que com preo diferenciado por empresa, mais ainda afastar uma novela da natureza, de acordo com a CLT e na Constituio. De todo modo, tornando-se invocável ou reconhecido de natureza, de acordo com a possibilidade de compra de um pré-reduzido pelos empregados para a revenda posterior, ou a prpria validade e extenso do direito de compra, se a admissibilidade de recurso de imprensa pressupe o exame De prova documental - o que encontra bice na Smula 126TST. Agravo de instrumento desprovido. 02 Em suas razes, o Ministro relator asseverou que: Como opções de estoque, regra geral, então parcelas econmicas vinculadas ao risco empresarial e a lucros e resultados do empreendimento. Nesta medida, melhor se enquadram na categoria sem remuneração da participação em lucros e resultados (artigo 7, XI, da CF) do que no concept, ainda que amplo, de salrio ou remunerao. De par com isso, uma circunstância de ser fortemente suportada pelo prprio empregado, ainda que com preo diferenciado por empresa, mais ainda afastar uma novela da natureza, de acordo com a CLT e na Constituio. Corroborando, apresenta-se outro julgado, que aborda o tema com perspicssia, sendo claro que como parcelas de Stock Opções não tão verbas salariais, e, portanto, não incidem na base de clculo do salrio. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. AUSNCIA DE PRESTAO JURISDICIONAL. Tendo o Tribunal Regional enfrentado todas as questes essenciais abordadas sem recurso, com exposição de fundamentos que conduziram ao convênio do gerente de julgador, no se h falar em ausncia de prestao jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. 2. GRUPO ECONMICO. UNICIDADE CONTRATUAL. REDUO SALARIAL. TRABALHO NO EXTERIOR. A Lei 706482 (aplicvel analogicamente s remove external at o advento da Lei 11.9622009 - que generalizou uma aplicação das regras do Lei 7.06482 a todos os trabalhadores contratados não Brasil e arquivos para serviços de atendimento sem exterior) prev a viabilidade de eliminao de vantagens contratuais externas aps O regresso do empregado ao Brasil. Isso significa que a ordem jurdica considere como condicionadas todas como parcelas pagas ao empregado em funo do trabalho sem estrangeiro. O que é o que é o que é o que é o que é o que é o que você quer? Recurso de revista não conhecido. 3. TRANSAO. Sendo a matria dirimida luz das provas constantes nos autos - concluindo o Tribunal Regional que o obreiro não é prejudicado monetariamente com uma transao, sem ser comprovados vícios de consentimento quando da formalização da ruptura contratual -, uma abordagem do tema sob outro enfoque exigaria o revolvimento De fatos e provas, o que encontra bice na Smula 126TST. Recurso de revista não conhecido. 4. OPÇÕES DE STOCK. O programa pelo qual o empregador oferece aos empregados o direito de compra de bens (previsto na Lei de Sociedades Anônimas, nº 640476, artigo 168, 3) não fornece o trabalho de uma vantagem de natureza jurada salarial. Uma oferta de efetuar o negcio (compra e venda de artigos) decorra do contrato de trabalho, o obreiro pode ou no auferir lucro, sujeitando-se s variaes do mercado acionrio, detendo o benefcio natureza jurdica mercantil. O direito, portanto, não se vincula para o trabalho, sem detrimento, não é o podendo atribuir ndole salarial. Recurso de revista não conhecido. 5. BNUS. NATUREZA SALARIAL. Os prmios (ou bnus) consistem em parcelas contrapresastivas pagas pelo empregador no empregado em decorrncia de um evento ou circunstncia tida como relevante pelo empregador e vinculada conduta individual do obreiro ou coletiva dos trabalhadores da empresa. (Negritos apostos) 03 Em ser, diante de caracterstica meramente mercantil, não se pode abarcar como Stock Options como salrio e, portanto, não há como repercutir os valores aviltados nas flutuaes da aes adquiridas por meio dos Stock Options Planos em dos verbas remuneratrias trabalhistas Uma vez que é uma natureza jurídica dos institutos não se misturam. 5. Conclusão Diante de todo o contexto, pode-se concluir que os Planos de opções de ações para opes meramente mercantis, no se misturando com quaisquer benefícios ou remunerao de natureza trabalhista, no havendo fundamento legal para repercussão nas bases de clculo dos haveres cumulentes das relas De trabalho. O que é o que é o que é o que é o que é o que você está procurando é o que você está procurando? Possibilidade de concessão de compra de contratos, empregados ou prestadores, bem como a necessidade de existências de capital autorizado e ainda uma obrigatoriedade de desenvolvimento. Foi aprovado pela assembléia geral da empresa e registrado na Comisso de Valores Mobilirios (CVM). Dessa forma, clara a dissocia das naturezas jurdica dos institutos do Stock Options e das verbas remuneratrias, não são passíveis de caracterização, como verbas, remunerações e desertas, não podem refletir ou mesmo servir de base de clculo para qualquer verbas de natureza trabalhista. 6. Referncias BRASIL. CLT. Consolidao das Leis do Trabalho. 1943. Disponvel em: ltplanalto. gov. brgt. Acesso em: 23042011. Lei n 6.404, de 15121976. Dispe sobre como Sociedades por Aes. Disponvel em: ltplanalto. gov. brgt Acesso em: 03052011 CARVALHO, Rodrigo Moreira de Souza. Natureza jurdica das verbas recebidas por empregados, cruzes de planos de compra de ações, luz do Direito do Trabalho brasileiro. Plano de opções de ações. Jus Navigandi. Teresina, ano 6, n. 54, fev. 2002. Disponvel em: ltjus. brartigos2610gt. Acesso em: 05052011. DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 6. Edio. Então Paulo: LTr, 2007. FERRAZ, Mirella Costa Macedo. (2009). O Regime Jurdico Trabalhista do Opção de Stock. Artigo na Faculdade de Direito da Universidade Salvador - UNIFACS Salvador. Disponvel em revistas. unifacs. brindex. phpreduarticleview478329. Acesso em 09052011 DICIONÁRIO GRATUITO, The. 2011. (conceituao dos Stock Options). Retirado do site: thefreedictionarystockoption. Acesso em 10052011. Opção de compra de ações - um benefício dado por uma empresa a um empregado sob a forma de opção de compra de ações na empresa com desconto ou a preço fixo, não são muito úteis como incentivo se o preço a que Eles podem ser exercidos está fora do alcance. Retirado do site: thefreedictionarystockoption. Acesso em 10052011. Sigla de relatoria do Ministro Maurício Godinho Delgado na 6 Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Publicado na data de 04022011 Processo n. AIRR - 85740-33.2009.5.03.0023. Acrdo na ntegra no site: aplicacao5.tst. jus. brconsultaunificada2inteiroTeor. Acessado em 10052011 Acrdo de relatoria do Ministro Maurício Godinho Delgado na 6 Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Publicado na data de 11032011 Processo n. RR-217800-35.2007.5.02.0033. Acrdo na ntegra no site: ext02.tst. gov. brplsap01apred100.resumonumint16383ampanoint2010. Acessados ​​em 09052011 Regras de uso dos artigos não aprovados Não foram enviadas mensagens enviadas: nomes de pessoas ou empresas em casos relacionados com a sua imagem, por meio do contexto da pgina, correntes, anncios de produtos, servios ou sites, provocaes, ofensas Ou ameaas, contedos imorais ou ilegais. O Jus poder editar, remover ou mover mensagens inadequadas, bem como anunciar ou suspender os usurios transgressores. Utilize o Jus Dvidas de forma responsvel e consciente Voc-nico responsvel pela sua participação, inclusive perante como autoridades. 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O maior exemplo disto eacute o aparecimento das chamadas remuneraccedilotildees variaacuteveis, que nada mais satildeo do que a maneira de incentivar o profissional empregado a extrapolar seus niacuteveis claacutessicos de desempenho. Como formas de remuneração, você pode comprometer todas as operações e processos da organização, substituindo custos por meio de variações e tentando alavancar resultados relacionando um remuneraccedilatildeo como meta de melhor de produtividade e qualidade. Uma das modalidades que vem ganhando forccedila nos uacuteltimos tempos dentro das multinacionais eacute o chamado quotstock option planquot. Trata-se de um sistema originaacuterio de organizaccedilotildees americanas que vem se espalhando pelo mundo gradativamente. Os planos de opção de quotestock têm planos disponíveis por empresas ao seu empregado por nós, tais como o dinheiro de aquisição, ou a sua matriz, sem exterior. Assim, o empregado tem direito a um lote de accedilotildees, sendo que, nenhum caso de continuar trabalhando na empresa por perigo periacuteodo (carecircncia), ganha uma possibilidade de comprar como accedilotildees pelo preccedilo do dia de concessão, podendo vendecingc-las pelo valor atualizado . Obviamente, se o funcionaacuterio deixar os quadros da sociedade dentro desse periacuteodo perderaacute este direito. No iniacutecio, este tipo de bem-estar, foi concedido aos altos executivos e, além disso, está disponível para a empresa, a partir de uma empresa de negócios, integrando-o na mesma, buscando um retentivo de talentos e o aumento de produtividade. No Brasil, em um processo de implantação, temos um sistema de implantação de ferramentas corporativas, ainda contábil com uma adesão de cerca de 10 das grandes organizações internacionais e multinacionais. Por se tratar de um instituto recente não cotidiano da economia nacional, como legislaccedilotildees trabalhista e previdenciaacuteria ainda natildeo previram qualquer regulamento referente agrave mateacuteria dos quotstock options plansquot. O que se tem a respeito do tema eacute extraiacutedo das regras cambiais estabelecidas pelo Banco Central na Circular nordm 3.013, de 23 de novembro de 2000. Para que se tenha uma dimensão dos acontecimentos implicados, os planejadores e previdenciaacuterias dos quotestock planos de opção, eacute imprescindiacutevel aplicar analogicamente Os conceitos previstos na Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho (CLT) e nas leis da Previdecircncia Social. A questatildeo baacutesica que surge sobre o sistema de opccedilatildeo de compra de accedilotildees eacute se seria possiacutevel encaraacute-la como um benefiacutecio de natureza salarial. Caso a resposta é positivo, permanece em diante de um componente integrante da folha, com base em termos de custos para a empresa. Em caso negativo, natildeo transitaraacute pela folha de pagamento dos funcionamentos, por conseguinte, falamos de uma figura alieniacutegena quanto a eventuais implicaccedilotildees trabalhistas e previdenciaacuterias. Face ao caraacuteter oneroso e eventuais planos, eacute miacutenimo o risco da Justiccedila do Trabalho consideracute-los como benefiacutecio salarial. Analisando o conceito doutrinaacuterio de benefiacutecio salarial, podemos entender que se trata de toda a vantagem oferecida pela empresa e auferida pelo empregado que reflita acreacutescimos econocircmicos ao seu patrimocircnio, de forma gratuita e habitual. Fixado o entendimento do que vem a ser beneficiacutecio, eacute possiacutevel se extrair duas caracteristicas de baacutesicas que iratildeo nortear a anaacutelise quanto a planos sociais e previdenciaacuterios dos quotstock planos de opção: gratuidade e habitualidade. Partindo destes dois componentes, eacute perfeitamente possiacutevel, a natureza juriacutedica dos planos de opccedilatildeo de accedilotildees. Natildeo se enquadra nas hipoacuteteses do paraacutegrafo 1ordm, do artigo 457 da CLT, uma vez que natildeo representam comissatildeo, percentagem, ajuste ajustado, etc ... Tambeacutem natildeo haacute que se entend or quotstock options planes como precircmios. O pré-pagamento eacute pago em virtude de um esforccedilo do trabalhador. Trata-se do que chamamos de salaacuterio-condiccedilatildeo. No caso que abordamos, o empregado natildeo que faz qualquer um dos condicionados para o uso para fazer jus agrave opccedilatildeo de compra de accedilotildees. Em continuaccedilatildeo, o quotstock option planquot natildeo se enquadra como uma espetacutecie de salaacuterio-utilidade, nos termos do artigo 458 da CLT, pois natildeo representa para o empregado uma remuneração com o seu trabalho. Os termos dos planos de opccedilatildeo de accedilotildees, depreende-se que o funcionaacuterio pagaraacute directement agrave empresa no Brasil por accedilotildees ou valores mobiliaacuterios disponibilizados, sendo que esta iraacute remetecirc-las ao exterior. Nesta medida, não há nenhum conceito de bem-estar, que seja o equivalente a uma gratuidade. Outra conclusaçà £ o diferenciadora eacute a possibilidade de empregado vir a exercer ou natildeo uma opccedilatildeo de compra dos adeptos, natildeo existindo imposiciledilatildeo por parte da companhia em fazecirc-lo. Normalmente, o regulamento dos planos deixam claro os riscos que estão funcionando corretamente na sua adesão e como condiccedilotildees estabelecidas para tal. Por fim, sob o ponto de vista legal, o quotstock opção planquot natildeo pode ser confundido com o contrato de trabalho, uma vez que um opccedilatildeo de compra eacute uma relaccedilatildeo de natureza societaacuteria ou ainda de natureza meramente mercantil, ainda que exercida no curso do Pacto laboral. Como fruto, o funcionaacuterio poderaacute auferir rendimentos, o que eacute diferente de receber salaacuterio. O embasamento para a afirmação do bem-estar acima não contemplado no paraacutegrafo 3ordm do artigo 168 da Lei das Sociedades Anocircnimas - a Lei nordm 6.406, de 1976. Não tocante agraves implicaccedilotildees previdenciaacuterias o raciociacutenio eacute o mesmo. Os rendimentos advindos da compra de accedilotildees satildeo de natureza eventual, na medida em que, ao adotar o plano e a exercer a opccedilatildeo de compra, o funcionaacuterio assumir o risco da desvalorizaccedilatildeo exist, accedilotildees, fato que poderaacute ocorrer em virtude da flutuaccedilatildeo do mercado. Assim, uma questão importante para o emprego, não é um salva-vidas de contribuições para o fim estabelecido no paraacutegrafo 9ordm do artigo 28 de Lei nordm 8.212, de 1991 - Plano de Custeio da Previdecircncia Social. Em suma, face ao caraacuteter oneroso e eventual dos planos de opccedilatildeo de compra de accedilotildees oferecidos pelas empresas às suas funções nos nossos moldes da Circular nordm 3.013 do Banco Central, entendemos ser ministral o risco da Justiccedila do Trabalho consideracute-los como benefiacutecio salarial. Fonte: Valor Econocircmico, por Antocircnio Celso S. Sampaio, 27.08.2007REVISTA QUAESTIO IURIS Trabalho enviando em 07 de novembro de 2014. Aceito em 22 de janeiro de 2015. O presente artigo tem por escopo analisar o Plano de opções de ações, que consiste no sistema Através da obtenção de incentivos ou empregados, conseqüentemente, aumentar a produtividade de uma sociedade anônima empregadora, atravessar a concessão de compra de ações, em condies geralmente mais vantajosas do que como encontradas no mercado burstil. Em razo da inexistência de legislação específica no mbito trabalhista e previdencirio h uma discusso travada entre os doutrinadores trabalhistas e os rgos que compem uma estrutura de Justia do Trabalho sobre a natureza que está sendo desenvolvida. Opções de estoque e por conseguinte, os efeitos gerados Na relao de emprego. Exercida um opo, poder o beneficirio, aps um perodo de carncia, vender suas quotas, oportunamente no perodo em que como aes tiveram seus preos majorados. A partir do eventual lucro obtido pelo empregado na venda das aes que surge um indagao sobre a natureza das opções de ações, questionando-se se deve receber o tratamento de salário ou de mero contrato mercantil. Palavras-chave: opção de estoque. Natureza salarial. Mercado burstil. O presente artigo tem como objetivo analisar o Plano de opções de ações, que é o sistema, que busca estimular o empregado e, conseqüentemente, aumentar a produtividade do empregador, uma empresa comum, através da concessão de opção de compra de ações, geralmente em um Condição benéfica em comparação com a encontrada no mercado de ações. Devido à ausência de legislação específica, nos segmentos do trabalho e da segurança social, há uma discussão debatida entre os juristas do trabalho e as entidades judiciais pertencentes à estrutura da Justiça do Trabalho sobre a natureza jurídica que deve ser imputada às Opções de Estoque e, conseqüentemente, os efeitos produzidos Na relação de trabalho. Exercício da opção de compra de ações, o empregado beneficiário pode, após a aquisição, vender suas ações no tempo propício, quando as ações estão em alto valor. A partir do eventual lucro obtido pelo empregado com a venda de suas ações vem o problema sobre a natureza legal da Opção de compra de ações, em outras palavras, deve receber um tratamento salarial ou apenas um tratamento de acordo comercial. Palavras-chave: opção de estoque. Salário. Mercado de ações. Indexada em Indexado por:

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